Documento Histórico do séc. XIX
cx. 01- Fundos Governo
Séries: ATA/G’ e APÓS/G²
Assunto: Carta de Lei elevando à categoria de cidade a vila de São Cristovão, capital da Província de Sergipe Del´Rei com a denominação de Cidade de São Cristovao.
Tipo: Carta de Lei de Dom Pedro I
Data: 08 de Março de 1823
Local: Rio de Janeiro
Obs. 02 folhas
Arquivos/ Documentos mistos vol. 49
Carta de Lei em que se eleva em Cidade a Villa
De São Christovão Capital da Provincia de Sergipe
d’ElRei, com a denominação de Cidade de São Chris-
tovão.
Dom Pedro, pela Graça de Deus e Unanime reclamação dos Povos Imperador Consti-
tucional e Defensor Perpetuo do Império do Brazil. Faço saber aos que esta Minha Car-
ta virem: Que Tendo Eu elevado este Paiz a Alta Dignidade de Imperio como exigia a
sua vasta extensão e riqueza; e tendo-Me dado as Provincias de que Me recompoem , grandes
e repetidas provas d’amor, e fidelidade a Minha Augusta Pessôa, e de firme adhesão a Causa
sagrada da Liberdade, e Independencia deste Imperio, cada huma seguindo os meios que lhe
ministrão sua população, e riqueza: Houve porbem por Mês Imperial Decreto vinte
quatro do mez proximo passado Elevar, em memória , e agradecimento de tantos e tão
relevantes serviços que mutuamente se tem prestado, concorrendo todas para o fim geral do au-
gmento, e prosperidade desta grandioza Nação, à cathegoria de Cidade todas as Villas que
forem Capitaes de Provincias: E sendo a Villa de São Christovão, Capital da Provincia
de Sergipe d’El Rei : Hei porbem em conformidade do dito Mês Imperial Decreto, que
fique [enecta] em Cidade, e que por tal seja havida , e reconhecida com a denominação de “Cidade de
São Christovão “ e haja todas as Formas e Prerrogativas da outras Cidades deste Imperio concorren-
do com ellas em todos os actos Publicos ,e gozando os Cidadãos , e Moradores das outras
cidades sem defferença alguma, porque afim de Minha Mercê Pelo que Mando à Meza
do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordem , Prezidente do Thezouro Publico, con-
selho da Fazenda Nacionall, regedor da Casa da [Jupplicação], junta do Governo Provizo-
rio da Provincia de Sergipe d”El Rei, e a todas as mais dos das outras Provincias: Tribunaes,
Ministros de Justiça e quaisquer outras pessoas, a quem o conhecimento desta Minha Car-
ta haja de pertencer a cumprão, e guardem. E fação cumprir, e guardar como nella se com-
tem, sem duvida , ou embargo algum. Exo. Monsenhor Miranda, Desembargador do [Paço],
e chanceller Mór do Imperio do Brazil Ordena, que faça publicar na Chanella-
ria, e que dela envie cópias a todos os Tribunaes, e Ministros, a quem se costumão envi-
ar semelhantes Cartas; registrando-se em todas as Estações do Estilo, e remettendo-se o
Original a Camara da dita nova Cidade, para [seo] titulo. Dada no Rio de Janeiro aos
oito de Março de mil oitocentos e vinte tres, segundo da Independencia e do Impe-
rio= Imperador com Guarda=Carta porque Vossa Mágestade Imperial [Há]
porbem Exigir em Cidade a Villa de São Christovão capital da Provincia de Sergi-
pe d’El Rei com a denominação de= Cidade de São Christovao= e com todas as formas
Liberdades e Prerrogativas, de que gozão as outras Cidades deste Imperio, concorrendo
com ellas em todos os actos Publicos na forma acima declarada. Para Vossa Ma-
gestade Imperial [Ver]. Por Decreto de Sua Magestade Imperial de 24 de Feve-
reiro de 1823 e Despacho da Meza de Desembargo do Poço de 17 de Março do mes-
mo anno.= Monsenhor Miranda.= Bernardo Jozé da Cunha Gusmão e Vascon-
cellos.= Jozé Caetano d’Andrade Pinto a fes escrever Jozé Francisco Medello Pe-
mentel a fes= Monsenhor Miranda=. Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chan-
cellaria Mór do Imperio do Brazil aos dezoito de Setembro de 1823. Fran-
cisco Xavier Rapozo de Albuquerque.
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